Publicações
LDO
20/09/2024 - LDO 2025
23/10/2023 - LDO 2024
28/07/2022 - LDO 2023
03/09/2021 - LDO 2022
07/01/2021 - LDO - 2021
07/08/2019 - LDO 2020
06/08/2018 - LDO 2019
05/09/2017 - LDO 2018
08/09/2016 - LDO 2017
08/09/2015 - LDO 2016
ACESSO RÁPIDO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO.
- 22/01/2026 - LOA 2026
- 27/02/2025 - LOA 2025
- 14/02/2024 - LOA 2024
- 06/12/2022 - LOA - Lei Orçamentária Anual 2023
- 06/01/2022 - LOA 2022
- 07/01/2021 - LOA - Lei Orçamentária Anual 2021
- 09/02/2020 - LOA 2020
- 08/01/2019 - LOA 2019
- 10/01/2018 - LOA 2018
- 06/01/2017 - LOA 2017
- 11/01/2016 - LOA 2016
- 09/01/2015 - LOA 2015
VOCÊ SABIA?
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Lei Orçamentária Anual
O orçamento converte em realidade as reivindicações da população, definindo gastos conforme os recursos que o governo arrecada a cada ano. Os parlamentares podem alterá-lo por emendas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
As mudanças que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja ajustado. Os governantes propõem as regras, que são aprovadas pelos parlamentares. É a única lei que impede o recesso do Congresso.
Plano Pluri Anual
Para oferecer bens e serviços, realizar obras e manter programas sociais, o governo precisa planejar com antecedência o que deve ser feito. Organiza os pedidos da sociedade e submete aos parlamentares.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.